As padarias e confeitarias classificadas nos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final e optarem pelo regime de tributação de que trata a Resolução nº 520/2012, deverão segmentar a sua escrituração fiscal de acordo com o regime tributário aplicável e recolher o imposto devido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração encerrado, mediante Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ, no código 021-3 – ICMS NORMAL. Fevereiro/2015 – Base legal: Parágrafo 4º do art. 2º da Resolução nº 520 de 17.08.2012
